Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.233, DE 31 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.233, DE 31 DE AGOSTO DE 1994
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica aprovado o Decreto nº 98.963, de 16 de fevereiro de 1990.
Brasília, 31 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1994, Página 13191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3777 Vol. 10 (Publicação Original)