Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação.

EXÉRCITO

DESIGNAÇÃO
(*)

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

INCORPORAÇÃO
(**)

ADIAMENTO
(***)

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

DATA

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

 

02 JAN

a

03 FEV

 

À CARGO DA
RM

Gpt "A"

01 a 05

MAR

Gpt "B"

24 a 30

JUL

 

OM

DE

DESTINO

Gpt "A"

13 MAR



Gpt "B"

31 JUL

 

OM

 

DE

 

DESTINO

01 JAN

À

30 ABR
 

 

J S M

 

11 JUL

À

30 SET



C S


      Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1994, Página 13093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3401 Vol. 9 (Publicação Original)