Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação.
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EXÉRCITO | |||||||
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DESIGNAÇÃO |
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS |
INCORPORAÇÃO |
ADIAMENTO | ||||
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PERÍODO |
LOCAL |
PERÍODO |
LOCAL |
DATA |
LOCAL |
PERÍODO |
LOCAL |
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02 JAN a 03 FEV |
À CARGO DA |
Gpt "A" 01 a 05 MAR Gpt "B" 24 a 30 JUL |
OM DE DESTINO |
Gpt "A" 13 MAR Gpt "B" 31 JUL |
OM DE DESTINO |
01 JAN À 30 ABR |
J S M |
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11 JUL À 30 SET |
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Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1994, Página 13093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3401 Vol. 9 (Publicação Original)