Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéo de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

     Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1994, Página 12342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3392 Vol. 9 (Publicação Original)