Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéo de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México,
DECRETA:
Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1994, Página 12342 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3392 Vol. 9 (Publicação Original)