Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.219, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República da Venezuela ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Cuba e Venezuela, de 14 de abril de 1994.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1994, Página 12338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3388 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1994 - Protocolo de adesão
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Equador - Paraguai - Peru - Uruguai - Cuba - Comércio exterior - Semente
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Equador - Paraguai - Peru - Uruguai - Cuba - Comércio exterior - Semente