Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE AGOSTO DE 1994

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988, o inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 14. .....................................................................................
....................................................................................................

IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1994, Página 11515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3378 Vol. 9 (Publicação Original)