Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.......................................................................................................
XI - República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;"
........................................................................................................
........................................................................................................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1994, Página 11098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2983 Vol. 8 (Publicação Original)