Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .........................................................................................
.......................................................................................................

XI - República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;"
........................................................................................................
........................................................................................................

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1994, Página 11098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2983 Vol. 8 (Publicação Original)