Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1994, Página 10292 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2956 Vol. 8 (Publicação Original)