Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.182, DE 6 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.182, DE 6 DE JULHO DE 1994

Dá nova redação ao inciso IX do Art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113, de 19 de abril de 1994, nº 1.126, de 2 de maio de 1994 e nº 1.140, de 12 de maio de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948.

     DECRETA:

     Art. 1º. O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113, de 19 de abril de 1994, nº 1.126, de 2 de maio de 1994 e nº 1.140, de 12 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º...............................................................................................

IX - África do Sul e Portugal - um oficial superior da Marinha, como Adido Naval, e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutica."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnando Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1994, Página 10247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2955 Vol. 8 (Publicação Original)