Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.162, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.162, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, de 12/11/93.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 12 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México;
DECRETA:
Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1994, Página 9201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2613 Vol. 7 (Publicação Original)