Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.156, DE 20 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.156, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.

     Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 20 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1994, Página 9001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2605 Vol. 7 (Publicação Original)