Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.138, DE 9 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.138, DE 9 DE MAIO DE 1994

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

     Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua diretoria, ao estatuto aprovado por este decreto.

     Art. 3º. A prestação de contas anual da administração da CEF, depois de aprovada pelo seu Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, até 30 de junho do exercício subseqüente.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se os Decretos nºs 99.531, de 17 de setembro de 1990, e 1.057, de 11 de fevereiro de 1994.

     Brasília, 9 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1994, Página 6857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2160 Vol. 6 (Publicação Original)