Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.136, DE 6 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.136, DE 6 DE MAIO DE 1994
Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.421, de 26 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. A Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam terá sede em Hanói.Art. 2º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2159 Vol. 6 (Publicação Original)