Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1994, Página 6813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2158 Vol. 6 (Publicação Original)