Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.125, DE 2 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.125, DE 2 DE MAIO DE 1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.

     Art. 2º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º ...........................................................................................

I - Ministério da Marinha
a) .........................................................................................
b) .........................................................................................
c) .........................................................................................
d) .........................................................................................
e) .........................................................................................
f) Missão Naval Brasileira na Namíbia."

     Art. 3º A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1994, Página 6550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2148 Vol. 6 (Publicação Original)