Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.121, DE 26 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.121, DE 26 DE ABRIL DE 1994
Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 16 e 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1994, Página 6109 (Publicação Original)