Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1994

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica .

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.

Art. 4º O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1994, Página 5942 (Publicação Original)