Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.114, DE 19 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.114, DE 19 DE ABRIL DE 1994
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;
II - Secretário da Previdência Complementar;
III - um representante da Secretaria da Previdência Complementar;
IV - um representante do Ministério da Fazenda;
V - dois representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (Seplan);
VI - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
VIII - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IX - um representante da Secretaria da Previdência Social;
X - dois representantes de entidades fechadas de previdência privada, indicados por sua associação;
XI - dois representantes de participantes de entidades fechadas de previdência privada;
XII - dois representantes de patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada;
XIII - um representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp);
XIV - um representante do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Art. 2º Os membros do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 710, de 23 de dezembro de 1992.
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Sérgio Cutolo dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1994, Página 5783 (Publicação Original)