Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.102, DE 4 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.102, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de junho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1994, Página 4867 (Publicação Original)