Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.102, DE 4 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.102, DE 4 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de junho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência. 

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1994, Página 4867 (Publicação Original)