Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.095, DE 23 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Fixa os limites individuais máximos para dedução aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas e o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1669 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
CULTURA (Doações, patocínios e investimentos)
CULTURA - Estímulos fiscais e creditícios
EMPRESAS - Estímulos fiscais e creditícios
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoal jurídicas - Deducções
CULTURA (Doações, patocínios e investimentos)
CULTURA - Estímulos fiscais e creditícios
EMPRESAS - Estímulos fiscais e creditícios
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoal jurídicas - Deducções