Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.089, DE 17 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.089, DE 17 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre o cancelamento da autorização concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft para funcionar no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionar no País concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 82.857, de 18 de dezembro de 1978, 96.409, de 22 de julho de 1988, e o sem número de 30 de janeiro de 1992.
Brasília, 17 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1994, Página 3865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1658 Vol. 4 (Publicação Original)