Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.087, DE 14 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.087, DE 14 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas dez cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1.Art. 2º. São igualmente transferidos três cargos DAS 102.1 para o Hospital das Forças Armadas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1994, Página 3603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1657 Vol. 4 (Publicação Original)