Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99531, de 17 de setembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1994, Página 2189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1400 Vol. 3 (Publicação Original)