Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.056, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1994, Página 2188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1395 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - Comissão Interministerial
MENORES - Assistência e proteção
MINISTRO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRDARIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS ESPECIAIS