Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.043, DE 13 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.043, DE 13 DE JANEIRO DE 1994

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. O pagamento da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, será efetuado:

     I - nos meses de abril, maio e junho de 1994, até o último dia útil do mês de competência;

     II - a partir de julho de 1994, até o segundo dia útil posterior ao dia 20 do mês de competência.

     Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se aos proventos dos inativos e às pensões devidas a beneficiários do servidor falecido.

     Art. 2º. A Secretaria do Tesouro Nacional adotará as providências cabíveis relativas à liberação dos recursos financeiros de forma a possibilitar o cumprimento dos dispositivos anteriores.

     Art. 3º. Os recursos necessários ao pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas a que se refere este decreto serão liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional em duas parcelas, nos meses de junho e dezembro.

     Art. 4º. O Ministério da Fazenda e a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se o Decreto nº 97.970, de 17 de julho de 1989 e demais disposições em contrário.

     Brasilia, 13 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1994, Página 689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1063 Vol. 2 (Publicação Original)