Legislação Informatizada - DECRETO Nº 989, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 989, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8), que com este baixa.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nº 91.396 e nº 91.397 de 4 de julho de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3101 Vol. 11 (Publicação Original)