Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 988, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

EMENTA: Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1993, Página 17294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3100 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA CULTURA (atribuições)
OBRAS DE ARTE
BENS DA UNIÃO