Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 988, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
EMENTA: Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1993, Página 17294 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3100 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA CULTURA (atribuições)
OBRAS DE ARTE
BENS DA UNIÃO
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