Legislação Informatizada - DECRETO Nº 961, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 961, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n º 97.752, de 16 de maio de l989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de CR$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1993, Página 15565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2745 Vol. 10 (Publicação Original)