Legislação Informatizada - DECRETO Nº 961, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 961, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993
Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n º 97.752, de 16 de maio de l989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Fernando Henrique Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1993, Página 15565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2745 Vol. 10 (Publicação Original)