Legislação Informatizada - DECRETO Nº 955, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 955, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de julho de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de julho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

 

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO AO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 12/07/93/MRE.

 

    ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

    Primeiro - Que a Secretaria-Geral comunicou às Partes a existência de um erro na descrição de um produto negociado pela República Argentina no Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

    Segundo - que o erro consiste em ter identificado o produto negociado como "papel fotográfico colorido", sendo que a expressão correta, de conformidade com essa Nomenclatura, é "papel fotográfico para imagens policromáticas".

    Terceiro - Que o item 37.03.1.02 da NALADI/NCCA compreende especificamente os papéis e cartolinas para margens policromáticas, pelo qual o produto negociado deveria ter sido registrado somente com a observação "papel fotográfico", para excluir as "cartolinas", classificadas, igualmente, nesse item.

    Quarto -Que a Divisão de Acordos e Comércio informou às Representações da Argentina e do Brasil, através do Memorandum nº 109, de 30 de junho de 1993, a natureza do erro e a forma de corrigi-lo, outorgando um prazo de cinco dias úteis para apresentar oposições.

    Quinto - Que, transcorrido o prazo mencionado e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretaria-Geral riscou no Anexo I do Acordo de Complementação Econômica nº 14 a expressão "colorido", registrada na coluna de observações da preferência outorgada pela Argentina no item 37.03.1.02 da NALADI/NCCA.

    E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação em lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1993, Página 15115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2736 Vol. 10 (Publicação Original)