Legislação Informatizada - DECRETO Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

Altera dispositivos do Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea a do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e do art. 5.1.7, do Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.1.9 .................................................................................
...................................................................................................

IV - ............................................................................................
a) o Oficial mais antigo ou, na sua falta, o patrão da embarcação, fará continência individual; os demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão, fazendo continência os que estiverem uniformizados e descobrindo-se os que se encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações previstas no art. 4.18.13."

"Art. 5.1.7.............................................................................. 
...............................................................................................

e) não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita."

     Art. 2º Fica cancelada a alínea f) do art. 5.1.7.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1993, Página 14479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2469 Vol. 9 (Publicação Original)