Legislação Informatizada - DECRETO Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
Altera dispositivos do Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea a do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e do art. 5.1.7, do Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
IV - ............................................................................................
"Art. 5.1.7..............................................................................
...............................................................................................
e) não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita."
Art. 2º Fica cancelada a alínea f) do art. 5.1.7.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1993, Página 14479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2469 Vol. 9 (Publicação Original)