Legislação Informatizada - DECRETO Nº 938, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 938, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, 289 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, sendo 144 DAS 101.2 e 145 DAS 102.1.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, 289 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, sendo 144 DAS 101.2 e 145 DAS 102.1.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1993, Página 14379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2468 Vol. 9 (Publicação Original)