Legislação Informatizada - DECRETO Nº 937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput dos arts. 4.1.20 e 4.1.21 da Ordenança Gera para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.1.21 - O Oficial ou a Praça, ao dirigir-se a superior, tomará a posição de sentido e prestar-lhe-á continência."
Art. 2º É cancelado o § 1º do artigo 4.1.20, renumerando-se o § 2º para 1º, e o § 3º para 2º.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1993, Página 14298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2467 Vol. 9 (Publicação Original)