Legislação Informatizada - DECRETO Nº 937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput dos arts. 4.1.20 e 4.1.21 da Ordenança Gera para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.1.20 - A continência individual é a saudação devida pelo militar de menor antigüidade, quando uniformizado, a bordo ou em terra, aos mais antigos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos países estrangeiros, ainda que em traje civil; neste último caso, desde que os conheça.

Art. 4.1.21 - O Oficial ou a Praça, ao dirigir-se a superior, tomará a posição de sentido e prestar-lhe-á continência."

     Art. 2º É cancelado o § 1º do artigo 4.1.20, renumerando-se o § 2º para 1º, e o § 3º para 2º.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1993, Página 14298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2467 Vol. 9 (Publicação Original)