Legislação Informatizada - DECRETO Nº 934, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

DECRETO Nº 934, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital social, com a finalidade de permitir a utilização do mecanismo "ADR - American Depositary Receipts" - regulamentado pela Resolução nº 1.289, Anexo V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução nº 1.927, de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil -, com lastro exclusivamente em ações preferenciais nominativas.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1993, Página 14117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2463 Vol. 9 (Publicação Original)