Legislação Informatizada - DECRETO Nº 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada Ministério, respectivamente.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada Ministério, respectivamente.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1993, Página 13556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2456 Vol. 9 (Publicação Original)