Legislação Informatizada - DECRETO Nº 909, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 909, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que dispõe sobre o ensino no Exército.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 24, da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados o § 1º e a letra a do art. 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 90.017, de 31 de julho de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ...................................................................................

§ 1º Só poderá concorrer à seleção para matrícula o oficial que tiver, referido a 1º de janeiro do ano do concurso:

a) completado, no mínimo, 6 (seis) anos de efetivo serviço, contados a partir da data de promoção a capitão;
..................................................................................................... "

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 2 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1993, Página 13173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2407 Vol. 9 (Publicação Original)