Legislação Informatizada - DECRETO Nº 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e
..................................................................................................."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1993, Página 11653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2116 Vol. 8 (Publicação Original)