Legislação Informatizada - DECRETO Nº 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993
Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e
..................................................................................................."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1993, Página 11653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2116 Vol. 8 (Publicação Original)