Legislação Informatizada - DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993

Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação

DESIGNAÇÃO (*)

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

INCORPORAÇÃO (**)

ADIAMENTO 93 (***)

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

 03Jan  a               04 Fev

A CARGO DA RM

Gpt "A" 28 Fev a 06 Mar

OM DE DESTINO

Gpt "A" 07 Mar

OM DE DESTINO

1º Jan a 30 Abr

J S M

Gpt "B" 25 Jul a 31 Jul

Gpt "B" 1º Ago

1º Ago a 30 Set

C S

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1993, Página 9344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1770 Vol. 7 (Publicação Original)