Legislação Informatizada - DECRETO Nº 833, DE 7 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 833, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal (SAF), até o dia 30 de junho de 1993, as informações relativas aos cargos de Direção de Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto.Art. 2º. Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturadas os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, todos os atos de provimento dos aludidos cargos, qualquer que seja o nível ou classificação, serão expedidos pelo Presidente da República, mediante proposta encaminhada por intermédio da SAF, ficando suspensa a delegação de competência constante do art. 255, incisos I e II, do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3º. Durante a vigência deste decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1993, Página 7633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1455 Vol. 6 (Publicação Original)