Legislação Informatizada - DECRETO Nº 824, DE 21 DE MAIO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 824, DE 21 DE MAIO DE 1993
Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1993, Página 6951 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1252 Vol. 5 (Publicação Original)