Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 756, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

EMENTA: Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/1993, Página 2272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 435 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PLEBISCITO
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Deduções
FRENTES PARLAMENTARES