Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 756, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
EMENTA: Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/1993, Página 2272 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 435 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PLEBISCITO
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Deduções
FRENTES PARLAMENTARES
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas físicas - Deduções
FRENTES PARLAMENTARES