Legislação Informatizada - DECRETO Nº 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993
Altera o Decreto nº 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 85.925, de 22 de abril de 1981, e nº 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
- 1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Riachuelo - (1ºBtlInfFuzNav);
- 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Humaitá - (2ºBtlInfFuzNav);
- 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Paissandu - (3ºBtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv); e
- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1993, Página 2194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 431 Vol. 2 (Publicação Original)