Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 751, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

EMENTA: Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, assinado em 30/10/91.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1993, Página 1802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 423 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 11/02/1993.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Chile
ATO INTERNACIONAL - Argentina
TRIBUNAL ARBITRAL - Sede
LIMITES - Ato internacional