Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 748, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, assinado entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai e Venezuela, em 31.8.90.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1993, Página 1717 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 416 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 09/02/1993.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraguai - Montevidéu (Uruguai), 1990 - Protocolo de adesão
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (1988)
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (1988)