Legislação Informatizada - DECRETO Nº 739, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 739, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Concede à empresa Mitsui O.S.K LINES LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo n° 08000.022541/92-10,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à empresa Mitsui O.S.K. LINES LTD., com sede em Tokyo, Japão, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social, na qualidade de armador o atendimento da frota de navios da companhia na exploração do transporte regular marítimo internacional com destaque de capital social de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), requerida conforme decisão da diretoria baseada no art. 8° da Norma da Estrutura Organizacional da empresa, mediante as cláusulas que a este acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1993, Página 1349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)