Legislação Informatizada - DECRETO Nº 717, DE 6 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 717, DE 6 DE JANEIRO DE 1993
Dá nova redação a dispositivo do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 20 do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986, e alterado pelos Decretos nºs 99.262, de 24 de maio de 1990, e 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1993, Página 146 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)