Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 4º, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Centro de Controle de Estoque da Marinha, criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.Art. 2º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.
Art. 3º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se a letra a , do art. 2º, do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 273 Vol. 1 (Publicação Original)