Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Equador ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Equador e Uruguai, de 26 de agosto de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1993, Página 20721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 259 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no DO de 28.12.1993, pág. 20721.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Equador - Montevidéu (Uruguai), 1993
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo de adesão - Acordo de alcance parcial - Semente - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Paraguai - Peru - Uruguai
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo de adesão - Acordo de alcance parcial - Semente - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Paraguai - Peru - Uruguai