Legislação Informatizada - DECRETO Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n° 693, de 8 de dezembro de 1992.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 588, de 30 de junho de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam ajustados, na forma do anexo a este Decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 693, de 8 de dezembro de 1992.

     Art. 2º. A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3608 Vol. 12 (Publicação Original)