Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

EMENTA: Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e regulamenta o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 311, de 26 de novembro de 1992, em relação aos servidores do Ministério do Trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17820 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3595 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABLAHO
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
FISCAL DO TRABALHO - Vencimentos e vantagens
MÉDICO DO TRABALHO - Vencimentos e vantagens
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Vencimentos e vantagens
ASSISTENTE SOCIAL - Vencimentos e vantagens