Legislação Informatizada - DECRETO Nº 703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Altera as "INSTRUÇÕES GERAIS PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE DE CONSCRITOS NAS FORÇAS ARMADAS - IGISC", aprovadas pelo Decreto n. 60822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto n. 63078, de 5 de agosto de 1968.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de conformidade com o art. 15, da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 e art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. O Capítulo IV e os Anexos I, II, III e V das "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC", aprovadas pelos Decreto n° 60.822, de 7 de junho de 1967 e alteradas pelo Decreto n° 63.078, de 5 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação apensa ao presente Decreto.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Lelio Viana Lobo
Antônio Luiz Rocha Veneu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3477 Vol. 12 (Publicação Original)