Legislação Informatizada - DECRETO Nº 684, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 684, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 59, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, que a este acompanha.
Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 99.026, de 5 de março de 1990; 99.027, de 5 de março de 1990 e a Seção II do Capítulo V do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, que a este acompanha.
Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 99.026, de 5 de março de 1990; 99.027, de 5 de março de 1990 e a Seção II do Capítulo V do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1992, Página 16066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3020 Vol. 11 (Publicação Original)